Placa de obra tem o objetivo de mostrar os serviços realizados na obra, responsáveis técnicos, profissionais legalmente habilitados, empresa que está executando a obra e em casos de obras governamentais as informações sobre valores, prazos de execução, número de contrato.
As placas de obra podem ser produzidas em chapa galvanizada, lona e/ou PVC.
Segundo o artigo 16 da citada Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; estabelece e obriga a colocação de placas em obras, instalações e serviços de engenharia, arquitetura ou agronomia.
Está diz:
Art. 16 – Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
Fonte: http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=246&idTipoEmenta=5&Numero=